HOKAPI
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS781
Deferimento parcial de designação
Designação internacional pelo Protocolo de Madri.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI. As anterioridades impeditivas identificadas na busca realizada em cada classe do pedido são as seguintes: NCL(11-0)9: Processo 919869890 (OKAPI). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Transferida a titularidade da designação de acordo com a petição nº 1431944301 (Madri), de 14/04/2021.
Sobre a marca
- Titular
- SUZHOU HYBIOME BIOMEDICAL ENGINEERING CO., LTD
- Procurador ou escritório
- Gusmão & Labrunie
- Data de depósito
- 16 de julho de 2020
Histórico de despachos
7Concessão de registro em designação
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Anotação de transferência de titularidade em designação
Notificação de recurso
Deferimento da petição
- RPI nº 2642Designação (Madri)Esta publicação24/08/2021
Deferimento parcial de designação
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal de designação concluído)