ALBYA TNA THE NEW AESTHETIC
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS781
Deferimento parcial de designação
Designação internacional pelo Protocolo de Madri.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI. As anterioridades impeditivas identificadas na busca realizada em cada classe do pedido são as seguintes: NCLS(11-0) 3, 5 e 35: Processo 826316093 (TNA), Processo 903764210 (TNA), Processo 910173311 (TNA GESTÃO PATRIMONIAL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- J. R. (pessoa física)
- Data de depósito
- 14 de julho de 2020
Histórico de despachos
4Arquivamento definitivo de designação por falta de pagamento da segunda parte da retribuição
Notificação de prazo para pagamento da segunda parte da retribuição relativa a designação
- RPI nº 2642Designação (Madri)Esta publicação24/08/2021
Deferimento parcial de designação
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal de designação concluído)