Revista da Propriedade Industrial, 17 de agosto de 2021
JFW ORIGINAL DO BRASIL
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS047
Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento
O processo foi encerrado sem registro.
Teor da publicação
Pedido de registro de marca sem pagamento ou com pagamento posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao artigo 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto na resolução nº 026/2013, que institui o módulo MARCAS do Sistema Eletrônico de Gestão de Propriedade Industrial.
Sobre a marca
- Titular
- J.W BRASIL & ÁFRICA IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO
- 09.060.911/0001-89
- Procurador ou escritório
- N. G. (pessoa física)
- Data de depósito
- 19 de julho de 2021
- Classe de Nice
- Classe 33
Histórico de despachos
5Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
Anulação de despacho (em processo)
- RPI nº 2641ArquivamentoEsta publicação17/08/2021
Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento