Revista da Propriedade Industrial, 17 de agosto de 2021
NI MAY SUSHI CULINÁRIA CHINESA E JAPONESA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- JOSÉ E VANILTON COMÉRCIO DE SUSHI LTDA
- 35.223.925/0001-86
- Procurador ou escritório
- SOUZA BRASIL PROPRIEDADE INTELECTUAL
- Data de depósito
- 12 de novembro de 2020
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2641DeferimentoEsta publicação17/08/2021
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)