Revista da Propriedade Industrial, 17 de agosto de 2021
ATOL PET
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- ATOL PET FRANQUIAS LTDA ME
- 41.680.432/0001-78
- Procurador ou escritório
- Krause Associados
- Data de depósito
- 12 de novembro de 2020
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2641DeferimentoEsta publicação17/08/2021
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)