Revista da Propriedade Industrial, 17 de agosto de 2021
BODEGA SERTANEJA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- MARIA DO CEU F DA SILVA RESTAURANTE ME
- 11.607.783/0001-92
- Procurador ou escritório
- A. N. (pessoa física)
- Data de depósito
- 12 de novembro de 2020
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2641DeferimentoEsta publicação17/08/2021
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)