KONECTA BATERIAS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 909481814 (CONECTA TRANSPORTES). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Alterada a especificação com a inclusão da ressalva "[transporte]", referente ao serviço "distribuição de baterias para terceiros", para melhor adequação à classe reivindicada.
Sobre a marca
- Titular
- W L DOS SANTOS BATERIAS - ME
- 15.241.564/0001-93
- Procurador ou escritório
- Diretiva Danks Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 9 de novembro de 2020
- Classe de Nice
- Classe 39
Histórico de despachos
2- RPI nº 2641IndeferimentoEsta publicação17/08/2021
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)