LUXS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 906538173 (LUXX), 906833892 (LUX ACESSÓRIOS), 916013081 (LOJAS LUX), 918091055 (LUXUS DO BRASIL), 919357598 (óticas LUX), 920273840 (LUXUS LINGERIE), 920646506 (ÓTICA LUX) e 921007523 (LUX CLOSET). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 827949340 (LUXUS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- ORLANDI COMERCIO DE ROUPAS EIRELI
- 27.138.154/0001-09
- Procurador ou escritório
- M. F. (pessoa física)
- Data de depósito
- 6 de novembro de 2020
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
7Concessão de registro
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Exigência de pagamento (em petição)
- RPI nº 2641IndeferimentoEsta publicação17/08/2021
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)