Revista da Propriedade Industrial, 17 de agosto de 2021
ESTRELA DOS ALPS GASTRONOMIA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- ESTRELA DOS ALPS GASTRONOMIA E EVENTOS LTDA
- 17.757.091/0001-07
- Procurador ou escritório
- ARIBONI, FABBRI E SCHMIDT SOCIEDADE DE ADVOGADOS
- Data de depósito
- 4 de novembro de 2020
- Classe de Nice
- Classe 29
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2641DeferimentoEsta publicação17/08/2021
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)