Revista da Propriedade Industrial, 17 de agosto de 2021
DORA
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2641, 17 de agosto de 2021MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 35
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Esclareça o Requerente qual o escopo de produtos comercializados, uma vez que a descrição "COMÉRCIO DE PRODUTOS DECORATIVOS, DE BAZAR E PRESENTES" é genérica para fins de classificação. Cumpra na NCL (11-0).
Sobre a marca
- Titular
- L. P. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- DI BLASI, PARENTE & ADVOGADOS ASSOCIADOS
- Data de depósito
- 7 de agosto de 2020
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6Indeferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Anulação de despacho (em processo)
- RPI nº 2641ExigênciaEsta publicação17/08/2021
Exigência de mérito
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)