Revista da Propriedade Industrial, 17 de agosto de 2021
elfcar automotor
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- AGCD MARKETING BUSINESS LTDA - ELFCAR AUTOMOTOR, EPP.
- 33.813.941/0001-01
- Data de depósito
- 30 de junho de 2020
- Classe de Nice
- Classe 38
Histórico de despachos
5Decisão de não conhecer da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2641DeferimentoEsta publicação17/08/2021
Deferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)