Revista da Propriedade Industrial, 17 de agosto de 2021
MA+S SUPERMERCADO
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- JEAN CASSIO LUNA SANTOS
- 26.490.913/0001-27
- Procurador ou escritório
- Edificar Patentes
- Data de depósito
- 7 de fevereiro de 2019
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
13Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Decisão de não conhecer da petição
Exigência de pagamento (em petição)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
- RPI nº 2641RegistroEsta publicação17/08/2021
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)