LUV BEAUTY
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850210306496 (21/07/2021) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: LUV BEAUTY COMERCIO DE ARTIGOS DE BELEZA EIRELI-ME Procurador: CARPENA ADVOGADOS ASSOCIADOS Detalhes do despacho:ESCLAREÇA DIVERGENCIA ENTRE OS NOMES DOS PROCURADORES DA PETIÇÃO MARCIO LOUZADA CARPENA E DA PROCURAÇÃO ADIANE DITADI TESSARO ALVES.
Sobre a marca
- Titular
- LUV BEAUTY COMÉRCIO DE ARTIGOS DE BELEZA EIRELI
- 18.771.425/0001-60
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 18 de agosto de 2016
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
8Deferimento da petição
Petição de retificação atendida
Anulação de despacho (em petição)
- RPI nº 2641ExigênciaEsta publicação17/08/2021
Exigência de mérito (em petição)
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)