Revista da Propriedade Industrial, 17 de agosto de 2021
BRILHO DO ORIENTE
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Sinal publicado
BRILHO DO ORIENTE
- Processo INPI
- 905699360
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- 'MARÍLIA DE FÁTIMA TAVARES PIMENTEL 07251260867'
- 13.391.364/0001-91
- Procurador ou escritório
- Vilage Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 19 de dezembro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 14
Histórico de despachos
8Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
- RPI nº 2641DeferimentoEsta publicação17/08/2021
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Sobrestamento do exame de mérito
Notificação de oposição
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.