(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 17 de agosto de 2021

VT PASS

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2641, 17 de agosto de 2021MistaRegistro de marca em vigorClasse 39

Sinal publicado

Processo INPI
830377727
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 812066405 (VT VALE TURISMO), Processo 817860614 (VT VALE TRANSPORTE), Processo 817860681 (VT VALE TRANSPORTE), Processo 812014103 (VT VALE TRANSPORTE), Processo 825420350 (VT VALE TRANSPORTE), Processo 826793460 (VT DIRETO) e Processo 819040541 (VT EXPRESS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
SODEXO
Procurador ou escritório
Momsen, Leonardos & CIA
Data de depósito
9 de setembro de 2009
Classe de Nice
Classe 39

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2701Registro11/10/2022

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2691Recurso provido02/08/2022

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  3. RPI nº 2656Recurso30/11/2021

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2641IndeferimentoEsta publicação17/08/2021

    Indeferimento do pedido

  5. RPI nº 2158Sobrestamento15/05/2012

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  6. RPI nº 2028Publicação17/11/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.