PÉ QUENTE BRADESCO SORTE DIA & NOITE
Sinal publicado
- Processo INPI
- 830103619
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS699
Ato de prejudicar petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 800210235970 (14/07/2021) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Requerente: BRADESCO CAPITALIZAÇÃO S.A. Procurador: Aguiar & Companhia S/C LTDA(Alterado para: Aguiar & Companhia Ltda) Detalhes do despacho:Tendo em vista o deferimento da petição de prorrogação de registro de marca nº 800210235106, de 13/07/2021, publicado na RPI 2640 em 10/08/2021.
Sobre a marca
- Titular
- BRADESCO CAPITALIZAÇÃO S/A
- 33.010.851/0001-74
- Procurador ou escritório
- Aguiar & Companhia
- Data de depósito
- 31 de outubro de 2008
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
9Deferimento da petição
- RPI nº 2641PetiçãoEsta publicação17/08/2021
Ato de prejudicar petição
Deferimento da petição
Petição de retificação atendida
Deferimento da petição
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.