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Revista da Propriedade Industrial, 17 de agosto de 2021

HANDS LIMP

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2641, 17 de agosto de 2021NominativaRegistro de marca em vigorClasse 03

Sinal publicado

HANDS LIMP
Processo INPI
830070028
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850210287356 (09/07/2021) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: HIGIMARCAS DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS DE HIGIENE PESSOAL LTDA EPP Procurador: Rodrigo Donato Fonseca Cedente: FIO'DENTE INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA - ME. [BR] Cessionário: HIGIMARCAS DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS DE HIGIENE PESSOAL LTDA EPP

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Sobre a marca

Titular
HIGIMARCAS DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS DE HIGIENE PESSOAL LTDA EPP
25.321.215/0001-35
Procurador ou escritório
Rodrigo Donato Fonseca
Data de depósito
15 de outubro de 2008
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2641PetiçãoEsta publicação17/08/2021

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2638Renovação27/07/2021

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2122Registro06/09/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 2118Deferimento09/08/2011

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  5. RPI nº 2024Oposição20/10/2009

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  6. RPI nº 1990Publicação25/02/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.