CARMAR EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS271
Indeferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850210150853 (16/04/2021) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: CARMAR EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS EIRELI Procurador: MONTAÑÉS ALBUQUERQUE ADVOGADOS Detalhes do despacho:Artigo 134 c/c 224 da LPI., falta de cumprimento de exigência.
Sobre a marca
- Titular
- CARMAR EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA
- 53.262.630/0001-09
- Procurador ou escritório
- Cone Sul Marcas E Patentes
- Data de depósito
- 4 de dezembro de 2001
- Classe de Nice
- Classe 06
Histórico de despachos
10Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Deferimento da petição
- RPI nº 2641PetiçãoEsta publicação17/08/2021
Indeferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
ARQUIVADA A PETIÇÃO indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.