DELARA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS639
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301210006799 (30/07/2021) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação Judicial nº 0011517-731998.4.04.7000, Processo INPI nº52400.003120/1998-73.Trânsito em julgado de acórdão que manteve a decisão administrativa de indeferimento, conforme abaixo:"Ante a semelhança gráfica e fonética entre os nomes das marcas, o fato das empresas explorarem o mesmo setor de atividade e a possibilidade de erro, dúvida ou confusão para o consumidor, legítimo e regular o ato de indeferimento do pedido de registro da marca "DELARA".
Sobre a marca
- Titular
- DELARA TRANSPORTES LTDA
- 81.167.587/0001-20
- Procurador ou escritório
- SEMAPA MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 12 de fevereiro de 1992
Histórico de despachos
7- RPI nº 2641JudicialEsta publicação17/08/2021
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Pedido de registro "SUB JUDICE". NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, observando o disposto no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.
RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o INDEFERIMENTO/ARQUIVAMENTO do pedido de registro.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.