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Revista da Propriedade Industrial, 17 de agosto de 2021

SORFERT

Designação internacional pelo Protocolo de Madri. O ato publicado nesta edição: indeferimento de designação.
Designação (Madri)RPI nº 2641, 17 de agosto de 2021MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento de Designação RecebidaClasse 01

Sinal publicado

Processo INPI
501568628
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS774

Indeferimento de designação

Designação (Madri)

Designação internacional pelo Protocolo de Madri.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 817128824 (SOLUFERTIL), Processo 913561606 (SOLFERTI), Processo 823770400 (SOLFERTI FERTILIZANTES) e Processo 903196212 (SOILFERT). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
SPA SOFERT ALGERIE
Data de depósito
28 de junho de 2020
Classe de Nice
Classe 01

Histórico de despachos

2
  1. RPI nº 2641Designação (Madri)Esta publicação17/08/2021

    Indeferimento de designação

  2. RPI nº 2619Oposição16/03/2021

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal de designação concluído)