SORFERT
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS774
Indeferimento de designação
Designação internacional pelo Protocolo de Madri.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 817128824 (SOLUFERTIL), Processo 913561606 (SOLFERTI), Processo 823770400 (SOLFERTI FERTILIZANTES) e Processo 903196212 (SOILFERT). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- SPA SOFERT ALGERIE
- Data de depósito
- 28 de junho de 2020
- Classe de Nice
- Classe 01
Histórico de despachos
2- RPI nº 2641Designação (Madri)Esta publicação17/08/2021
Indeferimento de designação
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal de designação concluído)