Revista da Propriedade Industrial, 10 de agosto de 2021
APP PERINI PLUS
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- PERINI COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA
- 11.965.515/0001-42
- Procurador ou escritório
- Almeida, Rotenberg e Boscoli - Sociedade de Advogados
- Data de depósito
- 9 de novembro de 2020
- Classe de Nice
- Classe 09
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2640DeferimentoEsta publicação10/08/2021
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)