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Revista da Propriedade Industrial, 10 de agosto de 2021

MOMBORA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2640, 10 de agosto de 2021MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
921245041
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
MOMBORA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA
39.745.068/0001-35
Procurador ou escritório
Cristina Zamarion Carretoni
Data de depósito
6 de novembro de 2020
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2710Petição13/12/2022

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2696Petição06/09/2022

    Indeferimento da petição

  3. RPI nº 2645Registro14/09/2021

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2640DeferimentoEsta publicação10/08/2021

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2608Publicação29/12/2020

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)