VIEL GLÜCK
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: nº 921242549, marca GLUCK. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 911621334 (Glücklich Bier), Processo 822915480 (GLUCK) e Processo 907886310 (GLUCK). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- CERVEJARIA GLUCK LTDA--ME
- 37.837.839/0001-99
- Procurador ou escritório
- Marco Antônio de Oliveira
- Data de depósito
- 6 de novembro de 2020
- Classe de Nice
- Classe 32
Histórico de despachos
4Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
- RPI nº 2640IndeferimentoEsta publicação10/08/2021
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)