Revista da Propriedade Industrial, 10 de agosto de 2021
ÁGUA INDÚSTRIA MOVELEIRA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- G C TEIXEIRA INDUSTRIA MOVELEIRA - ME
- 13.129.511/0001-50
- Data de depósito
- 6 de novembro de 2020
- Classe de Nice
- Classe 20
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2640DeferimentoEsta publicação10/08/2021
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)