Revista da Propriedade Industrial, 10 de agosto de 2021
APG Advogados
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Sinal publicado
APG Advogados
- Processo INPI
- 921240139
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- ARANEGA, PRADE, GERBER ADVOGADOS
- 33.449.707/0001-39
- Data de depósito
- 6 de novembro de 2020
- Classe de Nice
- Classe 45
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2640DeferimentoEsta publicação10/08/2021
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)