Revista da Propriedade Industrial, 10 de agosto de 2021
Adminer
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- ADMINER SOLUÇÕES DIGITAIS LTDA
- 39.351.219/0001-70
- Procurador ou escritório
- L. B. (pessoa física)
- Data de depósito
- 5 de novembro de 2020
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
6Irregularidade respondida à Secretaria Internacional
Comunicação ao usuário de irregularidade notificada pela SI
Pedido Internacional certificado e enviado à Secretaria Internacional
Concessão de registro
- RPI nº 2640DeferimentoEsta publicação10/08/2021
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)