Revista da Propriedade Industrial, 10 de agosto de 2021
CRUZE GEL
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- CRUZE GESTÃO DE NEGOCIOS LTDA
- 37.969.148/0001-49
- Data de depósito
- 3 de novembro de 2020
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2640DeferimentoEsta publicação10/08/2021
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)