Revista da Propriedade Industrial, 10 de agosto de 2021
EMARKET VIAGENS
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- EMARKET VIAGENS E TURISMO EIRELI
- 10.455.518/0001-73
- Data de depósito
- 19 de outubro de 2020
- Classe de Nice
- Classe 39
Histórico de despachos
3- RPI nº 2640RegistroEsta publicação10/08/2021
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)