Revista da Propriedade Industrial, 10 de agosto de 2021
GESSO G LESTE
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- E. MENDES ARTEFATOS DE GESSO EIRELI
- 85.505.832/0001-12
- Procurador ou escritório
- R. B. (pessoa física)
- Data de depósito
- 30 de setembro de 2020
- Classe de Nice
- Classe 19
Histórico de despachos
3- RPI nº 2640RegistroEsta publicação10/08/2021
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)