Revista da Propriedade Industrial, 10 de agosto de 2021
AER Associação das Empresas Usuárias de Recof e OEA
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- ASSOCIAÇÃO DAS EMPRESAS USUÁRIAS DE RECOF E OEA (A.E.R)
- 05.644.328/0001-64
- Procurador ou escritório
- MP Brasil - Registro de Marcas
- Data de depósito
- 28 de setembro de 2020
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3- RPI nº 2640RegistroEsta publicação10/08/2021
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)