Revista da Propriedade Industrial, 10 de agosto de 2021
PRAÊMI CHOPP
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS157
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- JDS COMERCIO DE BEBIDAS EIRELI
- 33.133.821/0001-55
- Procurador ou escritório
- AllMark Registro e Posicionamento de marcas
- Data de depósito
- 4 de agosto de 2020
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
3- RPI nº 2640ArquivamentoEsta publicação10/08/2021
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)