JC TELECOM SOLUÇÕES EM INTERNET
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 911081321 (JC DIGITAL armazenamento de dados), Processo 919469027 (JC TELECOM), Processo 913752622 (JC AUTOMAÇÃO COMERCIAL) e Processo 916661598 (JC TELECOM). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- C.R. DE S. MENDES COMERCIO E SERVICOS EIRELI
- 11.302.309/0001-52
- Procurador ou escritório
- S. A. (pessoa física)
- Data de depósito
- 1 de julho de 2020
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
3- RPI nº 2640IndeferimentoEsta publicação10/08/2021
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)