elfcar automotor
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 501518248 (elf), Processo 720115361 (ELF), Processo 818994797 (ELF SPORTI), Processo 819000493 (ELF COMPETITION), Processo 818994860 (ELF FRELUB), Processo 828002320 (ELF), Processo 818994819 (ELF PERFORMANCE), Processo 828002371 (ELF), Processo 900048956 (RAPID OIL CHANGE ELF), Processo 828002355 (ELF), Processo 817086587 (ELF), Processo 819003050 (ELF MOTO), Processo 821904043 (ELF EXCELLIUM), Processo 720115353 (ELF) e Processo 817086544 (ELF). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- AGCD MARKETING BUSINESS LTDA - ELFCAR AUTOMOTOR, EPP.
- 33.813.941/0001-01
- Data de depósito
- 30 de junho de 2020
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4Decisão de não conhecer da petição
- RPI nº 2640IndeferimentoEsta publicação10/08/2021
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)