Revista da Propriedade Industrial, 10 de agosto de 2021
BRASILGÁS SUSTENTÁVEL
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850190142804 (10/05/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: COMPANHIA ULTRAGAZ S.A. Procurador: Kasznar, Leonardos Advogados
Sobre a marca
- Titular
- COMPANHIA ULTRAGAZ S.A.
- 61.602.199/0001-12
- Procurador ou escritório
- Kasznar Leonardos
- Data de depósito
- 24 de maio de 2018
- Classe de Nice
- Classe 04
Histórico de despachos
7Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Concessão de registro
- RPI nº 2640Recurso providoEsta publicação10/08/2021
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)