Revista da Propriedade Industrial, 10 de agosto de 2021
IGREJA ALIANÇA EM CRISTO
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2640, 10 de agosto de 2021MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 45
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 908387334 (ASSEMBLÉIA DE DEUS NOVA ALIANÇA EM CRISTO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- IGREJA ALIANÇA EM CRISTO
- 08.449.927/0001-15
- Procurador ou escritório
- Marpa Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 25 de abril de 2016
- Classe de Nice
- Classe 45
Histórico de despachos
3- RPI nº 2640IndeferimentoEsta publicação10/08/2021
Indeferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)