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Revista da Propriedade Industrial, 3 de agosto de 2021

ÁLCOOL SAFRA SANTA FRANCISCA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2639, 3 de agosto de 2021MistaRegistro de marca em vigorClasse 05

Sinal publicado

Processo INPI
921222467
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
SAFRA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ÁLCOOL PARA USO DOMÉSTICO LTDA
15.229.391/0001-98
Procurador ou escritório
A. J. (pessoa física)
Data de depósito
4 de novembro de 2020
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2797Despacho13/08/2024

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  2. RPI nº 2669Nulidade03/03/2022

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  3. RPI nº 2641Registro17/08/2021

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2639DeferimentoEsta publicação03/08/2021

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2607Publicação22/12/2020

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)