Revista da Propriedade Industrial, 3 de agosto de 2021
VIVA NATUREBA
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2639, 3 de agosto de 2021NominativaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 31
Sinal publicado
VIVA NATUREBA
- Processo INPI
- 921222149
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 914288628 (NATUREBA!) e Processo 902097393 (NATUREBA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- MYLLA FREITAS GOUVEA NOGUEIRA
- 32.273.389/0001-35
- Data de depósito
- 4 de novembro de 2020
- Classe de Nice
- Classe 31
Histórico de despachos
2- RPI nº 2639IndeferimentoEsta publicação03/08/2021
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)