Revista da Propriedade Industrial, 3 de agosto de 2021
AGROMIG Solução e Recuperação Ambiental
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- AGROBRAS SOLUÇÃO E RECUPERAÇÃO AMBIENTAL LTDA.
- 37.265.693/0001-54
- Procurador ou escritório
- V. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 3 de novembro de 2020
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
6Requerimento não provido (mantida a concessão)
Deferimento da petição
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
- RPI nº 2639DeferimentoEsta publicação03/08/2021
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)