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Revista da Propriedade Industrial, 3 de agosto de 2021

HADERA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2639, 3 de agosto de 2021NominativaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

HADERA
Processo INPI
921210876
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
CHEMPER IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO EIRELI
31.621.450/0001-25
Procurador ou escritório
Andra Propriedade Intelectual
Data de depósito
3 de novembro de 2020
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2794Despacho23/07/2024

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  2. RPI nº 2672Nulidade22/03/2022

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  3. RPI nº 2656Petição30/11/2021

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2644Registro08/09/2021

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2639DeferimentoEsta publicação03/08/2021

    Deferimento do pedido

  6. RPI nº 2607Publicação22/12/2020

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)