Revista da Propriedade Industrial, 3 de agosto de 2021
POINTCOACH
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- ADRYANO DE SOUZA LUSTOZA 02197542761
- 38.087.754/0001-01
- Procurador ou escritório
- MT4 Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 3 de novembro de 2020
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
4Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2639DeferimentoEsta publicação03/08/2021
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)