Revista da Propriedade Industrial, 3 de agosto de 2021
M MARABRILHOSA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Inserida a letra "M" no campo "Elemento nominativo", em consonância com a imagem da marca apresentada.
Sobre a marca
- Titular
- MARABRILHOSA
- 38.419.709/0001-07
- Data de depósito
- 3 de novembro de 2020
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2639DeferimentoEsta publicação03/08/2021
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)