JS Infraestrutura
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: Processo 914584464 (JS ADMINISTRAÇÃO DE BENS), Processo 921047320 (JS Telas eAlambrados), Processo 840190344 (JS PARTICIPAÇÕES), Processo 914347721 (JS+), Processo917504151 (JS TERCEIRIZAÇÕES) e Processo 918719305 (JS Construtora). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 906802768 (JS Informática), Processo 830650679 (JS LOGÍSTICA) e Processo 909504520 (JS METALURGIA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- LEILA ALMEIDA ARAÚJO MARQUES
- 29.983.828/0001-99
- Data de depósito
- 3 de novembro de 2020
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
2- RPI nº 2639IndeferimentoEsta publicação03/08/2021
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)