Revista da Propriedade Industrial, 3 de agosto de 2021
FARMÁCIA E DROGARIA DIONI
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- DENFARMA DROGARIA E PERFUMARIA LTDA
- 81.314.338/0001-10
- Procurador ou escritório
- Giovani Bertan Advocacia
- Data de depósito
- 3 de novembro de 2020
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2639DeferimentoEsta publicação03/08/2021
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)