Essence Telessaúde
Sinal publicado
- Processo INPI
- 921201168
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: SPAÇO ESSENCE NOIVAS ESTETICA ESPECIALIZADA (920820379). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 918350840 (ESSENCE POR HAIM EREL), Processo 916401430 (ESSENCE ALL CURVES) e Processo 917274008 (ESSENCE COMUNICAÇÃO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- ESSENCE TELESSAUDE FRANCHISING LTDA
- 39.566.064/0001-90
- Data de depósito
- 2 de novembro de 2020
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5Deferimento da petição
Notificação de recurso
Deferimento da petição
- RPI nº 2639IndeferimentoEsta publicação03/08/2021
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)