Revista da Propriedade Industrial, 3 de agosto de 2021
CAPIBARIBE CAP
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Incluída ressalva "[VENDA DE BILHETES DE LOTERIA]" após o item "operação de loterias" da especificação, conforme orientação da Nota Técnica INPI/CPAPD nº 001/2016.
Sobre a marca
- Titular
- WALTER ARAGAO DE SOUZA FILHO
- 35.516.824/0001-01
- Procurador ou escritório
- J. R. (pessoa física)
- Data de depósito
- 29 de outubro de 2020
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2639DeferimentoEsta publicação03/08/2021
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)