Revista da Propriedade Industrial, 3 de agosto de 2021
Preciosa
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- NOVA PRECIOSA INDÚSTRIA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA EPP
- 28.094.505/0001-81
- Procurador ou escritório
- Santos e Coutinho Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 29 de outubro de 2020
- Classe de Nice
- Classe 40
Histórico de despachos
7Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Requerimento provido (nulo o registro)
Exigência de pagamento (em petição)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
- RPI nº 2639DeferimentoEsta publicação03/08/2021
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)