BONITO MS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 920987702. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 918932181 (MS + BONITO), Processo 823603571 (RIO SUCURI ECOTURISMO BONITO-MS) e Processo 913680583 (Bonito MS Turismo). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- BYO
- 23.662.541/0001-80
- Data de depósito
- 29 de outubro de 2020
- Classe de Nice
- Classe 39
Histórico de despachos
2- RPI nº 2639IndeferimentoEsta publicação03/08/2021
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)