Revista da Propriedade Industrial, 3 de agosto de 2021
RENTME
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Alteração de elemento nominativo conforme apresentado na imagem.
Sobre a marca
- Titular
- R. N. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- ULIANA
- Data de depósito
- 28 de outubro de 2020
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2639DeferimentoEsta publicação03/08/2021
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)