MADE IN CANNABIS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Considerando que a ANVISA regulamentou os procedimentos para importação de produtos à base de canabidiol para fins medicinais e conforme disposto no item 5.4.5 - Especificação contendo termos equivalentes a produtos ou serviços considerados ilícitos - do Manual de Marcas, esclareça a licitude da sua atividade, notadamente quanto aos produtos especificados no pedido em tela. Comprovada a respectiva licitude, diga se deseja prosseguir na NCL(11)3.
Sobre a marca
- Titular
- KAEDO GROUP COSMETICOS EIRELI - EPP
- 10.280.571/0001-80
- Procurador ou escritório
- Molinari & Associados Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 8 de outubro de 2020
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
7Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de novo impedimento legal em grau de recurso
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
- RPI nº 2639ExigênciaEsta publicação03/08/2021
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)