Revista da Propriedade Industrial, 3 de agosto de 2021
CAFÉ CATETO
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- GUILHERME DE MELO MIRANDA 09250507682
- 34.465.038/0001-51
- Data de depósito
- 29 de setembro de 2020
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
3- RPI nº 2639RegistroEsta publicação03/08/2021
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)